Luis Lima é responsável pela constituição de Associação Nacional.
Os advogados de Itajaí, Maykon Fagundes Machado e Ricardo Luis Lima da Silva, foram os responsáveis jurídicos na constituição de uma Associação Nacional. A Associação Brasileira dos Aviadores de Segurança Pública (ABRAV), com o intuito de reunir praças-pilotos de todo país, com o objetivo de garantir economia aos estados, possibilitante que estes profissionais possam pilotar aviões e helicópteros, sem que seja preciso novas licitações com contratações e gastos públicos. Parabéns aos advogados.
Os advogados Maykon Fagundes Machado (OAB/SC 58.416) e seu sócio Dr. Ricardo Luis Lima da Silva (OAB/SC 51.949), conseguiram constituir a Associação Brasileira dos Aviadores de Segurança Pública – ABRAV, por intermédio da recente lei de n. 14.010 de 10 de junho de 2020, essa que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Ocorre que tradicionalmente para constituição de uma associação sem fins lucrativos, necessita-se do comparecimento presencial dos fundadores em assembleia, além de necessitar da assinatura de todos os presentes, além dos demais requisitos legais.
Com a vigência dessa legislação que regulamenta as relações privadas em tempos de pandemia, fora possível a constituição da associação por intermédio de mecanismo digital, leia-se, o destacado aplicativo de videoconferências: ZOOM. Ademais, inclusive não sendo necessária a assinatura física dos presentes, tendo-se validade a assembleia realizada digitalmente, suprindo-se, pois, assim a assinatura de todos os presentes.
A associação constituída possui uma pauta deveras nobre: reunir praças-pilotos de todo o Brasil em prol de garantir economicidade aos Estados, haja vista que alguns Estados, a exemplo de Santa Catarina, editaram normativas internas proibindo a categoria dos praças de pilotar aeronaves, mesmo ainda se esses praças da Segurança Pública (Bombeiros, Policiais) possuírem experiência e habilitação junto a Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A consequência disto torna-se a oneração do Estado, abrindo-se novos procedimentos licitatórios, contratando-se novos meios de capacitação, apenas para oficiais, e excluindo-se praças ora já habilitados para pilotarem.
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Projeto de Lei que autorizará os praças-pilotos do Estado de Santa Catarina a poderem pilotar, estando os pilotos já plenamente capacitados e com experiência técnica para tanto, conforme: http://agenciaal.alesc.sc.gov.br/index.php/gabinetes_single/avanca-na-alesc-pl-que-permite-pracas-da-pm-pilotarem-avioes-e-helicopteros
Destaca-se por fim, aqui pois, a relevante legislação editada em tempos de pandemia que viabiliza a constituição de associação, bem como o propósito da associação criada: a defesa do erário público e da utilização dos praças-pilotos em operações, a fim de que os milhões destinados a novas contratações e licitações, sejam gastos em Saúde, Educação, e Segurança Pública de qualidade em nosso Estado de Santa Catarina, almejando-se que essa iniciativa se estenda por todo o nosso país;